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Ao associar-se à sua Associação Regional indiretamente você esta contribuindo para que a ABRATO possa se fortalecer e representar, de forma cada vez mais efetiva, os interesses da Terapia Ocupacional no Brasil. Caso em seu estado não exista ainda uma Associação Regional você pode se associar diretamente à ABRATO.
A seguir estão discriminados os passos necessários para filiação de Associação ou Pessoa Física:
PROCESSO DE FILIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO ESTADUAL
São condições necessárias para filiação de uma Associação Estadual à ABRATO:
a) Apresentar requerimento de filiação à Diretoria Executiva da ABRATO; b) Fotocópia do Estatuto registrado; c) Relação nominal dos associados, no mínimo 10 (dez) membros, com respectivos endereços, número de registro na Associação e número de registro no Conselho Regional; d) Fotocópia da Ata de Fundação da Entidade; e) Fotocópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria; f) Fotocópia do CNPJ; A filiação provisória será conferida pela Diretoria Executiva da ABRATO, devendo a mesma ser admitida como associada efetiva através da Reunião Deliberativa; A associação filiada provisoriamente terá o prazo máximo para finalizar a entrega da documentação até a próxima reunião deliberativa.
PESSOA FÍSICA
Só haverá filiação direta de pessoa física na ABRATO como associado contribuinte quando não houver, no Estado Associação Estadual filiada a ABRATO.
São condições necessárias para filiação de pessoa física à ABRATO:
a) Requerimento a Diretoria Executiva da ABRATO contendo dados pessoais e profissionais e anexando fotocópia do diploma. A filiação será provisória e a partir do momento que houver Associação Estadual, este vínculo de filiação deverá ser efetivado a partir desta Associação.
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