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A ABRATO em parceria com o Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional - COFFITO estará, em breve, em uma iniciativa inédita, construindo os critérios fundamentais que nortearão a edição de norma que reconhece e dá registro ao título de Especialista em áreas de conhecimento já sedimentadas da Terapia Ocupacional no Brasil. Para tanto, o processo se inicia através de definições dos conceitos de especialidade e área de atuação, bem como os critérios para seu acervo de conhecimento básico e as técnicas e habilidades fundamentais à formação de seu capital intelectual. À partir da edição da Resolução nº 360 o COFFITO dispara o gatilho que culminará nos títulos de especialista em diversas áreas da Terapia Ocupacional.
Após o estabelecimento de um convênio entre a duas entidades - ABRATO e COFFITO, em conformidade com a Portaria nº 08/2009, ambas comporão Grupos de Trabalhos, os quais contarão com a participação de Terapeutas Ocupacionais brasileiros que se dedicam, de maneira especial, à determinadas áreas. Os colegas que irão compor os respectivos GTs serão convidados em parte pela ABRATO e em parte pelo COFFITO, ou seja, os GTs deverão expressar de um lado a vontadade da Sociedade Civil Organizada e de outro as obrigações legais e éticas do Conselho de Classe. De outro modo, exercerão papel fundamental na elaboração de todo o processo de construção coletiva dos indicadores para a norma.
Trata-se, no âmbito da Terapia Ocupacional, de Combinar Conhecimentos Explícitos com o objetivo de, por meio da identidade Científica/Cultural organizar o tema “Especialidades em Terapia Ocupacional” e “áreas de atuação”, definindo-as e gerando suas nomenclaturas. O que significa, sobretudo, apontar a emergência das mesmas e a criação de áreas de atuação; uma modalidade de infra-especialidade (aprofundamento e ampliação maior das bases cognitivas).
Texto elaborado com a colaboração do Dr. Mário Batistti, Vice-Presidente do COFFITO |